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Regimento do Conselho Científico e Editorial UMinho Editora
Preâmbulo
A natureza, a constituição, as competências e o modo de funcionamento do Conselho Científico e Editorial da UMinho Editora, doravante designado Conselho, encontram-se definidos, nas suas linhas gerais, no artigo 6.º do Regulamento da Editora, aprovado pelo Despacho RT-93/2018, publicado em Diário da República, 2.ª Série – n.º 9, de 14 de janeiro de 2019.
Considerando a importância do Conselho para o funcionamento da UMinho Editora e tendo em conta as suas competências alargadas, entende-se que este órgão deverá reger o seu funcionamento por um conjunto de princípios e regras, configurados num Regimento com o seguinte teor:
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regimento visa estabelecer as regras que vão nortear o funcionamento do Conselho, no que respeita ao exercício das suas competências, fixadas no ponto 5 do Artigo 6.º do Regulamento da Editora, aprovado pelo Despacho RT-93/2018, publicado em Diário da República, 2.ª Série – n.º 9, de 14 de janeiro de 2019.
Artigo 2.º
Reuniões
1. Nos termos do disposto no ponto 6 do Artigo 6.º do Regulamento da UMinho Editora, o Conselho reúne ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Diretor ou por solicitação de um terço dos seus membros.
2. As reuniões plenárias do Conselho serão presididas pelo Diretor da UMinho Editora, podendo ser excecionalmente dirigidas pelo Reitor.
3. O Conselho poderá convidar para as suas reuniões, sem direito a voto, outras individualidades consideradas relevantes em função dos assuntos a tratar.
Artigo 3.º
Funcionamento
1. As reuniões do Conselho são convocadas pelo Diretor, através de convocatória, enviada por email, com um mínimo de cinco dias de antecedência, acompanhada da respetiva ordem de trabalhos e indicação do dia, hora e local de reunião.
2. O Conselho só pode deliberar quando esteja presente a maioria dos seus membros.
3. Não se verificando na primeira convocatória o quórum previsto no número anterior, será convocada nova reunião no período de uma semana, prevendo-se nessa convocatória que o órgão delibere desde que esteja presente um terço dos seus membros.
4. Das reuniões serão lavradas atas que serão lidas e aprovadas pelos presentes.
5. O Diretor submete à apreciação do Conselho a proposta de calendário anual de reuniões, para que todos os membros conheçam as datas com a antecedência necessária.
Artigo 4.º
Representação
As UOEI deverão indicar um representante efetivo e outro suplente, o qual poderá substituir o primeiro em caso de impedimento.
Artigo 5.º
Processo de decisão sobre propostas de publicação de livros
1. Todo o processo de análise e decisão sobre as propostas de publicação de livros será realizado através da plataforma de gestão editorial da UMinho Editora (ebooks.uminho.pt).
2. Com exceção dos livros da iniciativa da Direção, todas as propostas de edição de livros devem ser objeto de análise por parte de, pelo menos, um membro do Conselho selecionado pelo Diretor, que sobre o mesmo emitirá parecer, no prazo máximo de 30 dias, o qual deverá ser apreciado e aprovado pelo Conselho.
3. Nas coleções Investigação e Educação, em caso de parecer positivo, o(s) relator(es) deverá(ão) indicar dois especialistas para avaliar o texto completo da obra. Sempre que possível e adequado deve ser indicado um especialista interno e outro externo à UMinho.
4. O(s) parecer(es) do(s) relator(es) terá/terão de ser aprovado(s) pelo Conselho. No caso de parecer positivo à publicação aprovado pelo Conselho, o texto integral da obra será disponibilizado aos dois especialistas.
5. Depois de recebidas as avaliações dos dois especialistas, o Conselho deverá decidir, no prazo máximo de 30 dias, relativamente à aprovação e mérito da proposta de edição. A decisão poderá ser de aprovação da obra, como proposta pelo autor, de rejeição da proposta de edição, ou de sugestão para modificações sugeridas pelos avaliadores.
6. No caso de serem sugeridas modificações, isso será imediatamente comunicado ao autor. Após a revisão da proposta pelo autor, o Conselho deve tomar nova decisão.
Artigo 6.º
Critérios de avaliação e seleção de propostas de publicação de livros
1. Os pareceres dos relatores, as avaliações dos especialistas que analisarão as propostas, bem como as decisões do Conselho devem ser fundamentadas e referir-se aos seguintes critérios pontuados de 1 a 5: Relevância; Originalidade e Qualidade.
2. O critério Relevância deverá ter em conta os seguintes subcritérios: a atualidade da temática; a relevância / interesse científico / pedagógico / social da obra e o seu potencial impacto.
3. O critério Originalidade deverá ter em conta os seguintes subcritérios: a diferenciação da obra face a outros trabalhos já publicados; a inovação temática / inovação teórico-metodológica.
4. O critério Qualidade deverá ter em conta os seguintes subcritérios: o conteúdo, tendo em conta o rigor científico / académico e o enquadramento / fundamentação teórica, metodológica e ética; a organização / estrutura do trabalho; a redação, tendo em conta a clareza, qualidade da escrita e o rigor formal; a qualidade das ilustrações, designadamente das figuras, tabelas e outros elementos gráficos e a atualidade, rigor formal e exaustividade da bibliografia.
Artigo 7.º
Critérios de avaliação e seleção de propostas de publicação de atas de eventos
Serão aceites para publicação, na respetiva coleção, as atas de eventos de natureza científica com trabalhos selecionados em processo de revisão por pares, através de comissão científica independente e com mérito reconhecido e que correspondam a uma das seguintes condições:
a) Eventos organizados, ou coorganizados, por unidades da Universidade do Minho;
b) Eventos de associações científicas ou académicas de referência, realizados nas instalações da Universidade do Minho:
Artigo 8.º
Dúvidas, divergências e casos omissos
Os membros do Conselho procurarão resolver todas as dúvidas, divergências e casos omissos, eventualmente surgidos na interpretação e aplicação do Regulamento da UMinho Editora, de modo a garantir o seu bom funcionamento.
Artigo 9.º
Alterações do Regimento
A alteração do presente Regimento dependerá de proposta do Conselho e poderá ocorrer sempre que não seja possível cumprir os termos previstos no artigo anterior.
Artigo 10.º
Entrada em vigor
O presente Regimento entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua aprovação pelo Conselho.