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 Regulamento da UMinho Editora

Preâmbulo

 

A criação de uma editora da UMinho constitui uma velha aspiração da Instituição, que, por razões diversas, nunca se viu concretizada. No entanto, a inexistência de uma editora institucional não invalidou o ambiente produtivo que animou as diferentes unidades e subunidades orgânicas da Universidade a encontrarem formas de divulgação regular dos resultados da produção científica dos seus docentes e investigadores, quer no mercado global das editoras e periódicos científicos indexados, quer no seio da própria universidade, através da edição regular de revistas, livros e outros documentos, normalmente enquadrados pelos centros de investigação representativos das múltiplas áreas científicas da Universidade. Cabe, por isso, salientar a diversidade de soluções que as unidades orgânicas da UMinho foram encontrando para visibilizar a sua produção científica, a qual constitui um testemunho inequívoco da capacidade da comunidade académica em matéria editorial, que reflete a maturidade daquelas unidades para cumprirem a sua responsabilidade de disseminar o conhecimento.

Para além dos múltiplos produtos que compõem hoje o panorama editorial da UMinho e que constituem uma marca representativa e identitária das suas unidades orgânicas, a Instituição foi capaz de antecipar a importância do acesso aberto ao conhecimento científico, lançando, em 2003, o RepositóriUM, projeto pioneiro na comunidade académica portuguesa, que em muito contribuiu para o aumento da visibilidade global da investigação da Universidade e para a disseminação digital da produção científica dos seus membros. Por outro lado, a experiência do RepositóriUM introduziu na UMinho práticas que posicionaram a Instituição de modo muito consistente no mercado da produção editorial digital.

Nestas circunstâncias, entende-se que o lançamento de um projeto editorial de natureza institucional na UMinho continua a ter uma enorme pertinência, não só como forma de promover e difundir a diversificada produção da comunidade académica e a imagem da Instituição, mas também como corolário da experiência consolidada, ao longo dos últimos quinze anos, em matéria de acesso aberto ao conhecimento científico. De facto, a criação de uma editora universitária não pode deixar de ser devidamente enquadrada, quer no contexto das políticas e estratégias de desenvolvimento da instituição, em matéria de promoção pedagógica, científica e cultural, quer no contexto da realidade atual do mercado editorial académico global, onde a dimensão digital do acesso ao conhecimento e à informação representam uma realidade incontornável e incontroversa.

Dando resposta à estratégia de desenvolvimento da Universidade, a UMinho Editora assume-se como um projeto institucional, que visa reforçar a sua identidade e imagem, através da visibilidade do trabalho científico e pedagógico da comunidade universitária, comportando também uma dimensão cívica e cultural, que dê expressão à missão de interação com a sociedade, envolvendo públicos cada vez mais alargados. Neste sentido, a UMinho Editora pauta-se pelos referenciais da Ciência Aberta, bem como pelos desígnios da sustentabilidade ambiental, apostando preferencialmente na edição digital, disseminada através de serviços e plataformas online para publicação de revistas e livros e na opção pela impressão em papel reciclado, sempre que tal se ajuste aos objetivos da edição e ao seu enquadramento nas coleções e séries.

​​A UMinho Editora rege-se pelo presente regulamento, nos termos previstos nos artigos seguintes.​


 

 
Artigo 1º

 
Definição

 
A UMinho Editora, doravante Editora, constitui um projeto institucional, coordenado ao nível da reitoria, operacionalizado pelos serviços de documentação da Universidade, sendo dotada de objetivos e de orçamento próprios.

 

 
Artigo 2º

 
Missão

 
1. A Editora tem por missão editar obras produzidas em suporte digital e/ou papel, disponibilizando aos alunos, docentes e investigadores do ensino superior, bem como ao público em geral, textos de elevada qualidade científica e pedagógica e obras de divulgação científica, artística e cultural, contribuindo para promover o desenvolvimento do ensino e da investigação e consolidar o
prestígio e imagem da UMinho a nível nacional e internacional.

 
2. Em conformidade com as linhas gerais de política científica, pedagógica e cultural fixadas pelos competentes órgãos de governo da Universidade, a Editora tem como objetivos:
a) Concretizar a política editorial da UMinho;
b) Promover o desenvolvimento do ensino, da investigação científica e da disseminação do conhecimento, promovendo a cultura e a cidadania;
​c) Consolidar o prestígio e imagem da UMinho a nível nacional e internacional, através da valorização e divulgação do conhecimento e da promoção da cultura científica, reforçando a articulação entre a ciência, a tecnologia, a cultura e a sociedade;
​d) Editar obras de interesse científico, pedagógico, artístico e cultural, inseridas em diferentes coleções e séries, salvaguardando o interesse e o histórico das edições já existentes, enquadradas nas diferentes unidades orgânicas da Universidade e na política estabelecida para alimentação do RepositóriUM;
e) Promover a divulgação da história e do património da UMinho;
​f) Desenvolver atividades e promover iniciativas que se enquadrem numa política de desenvolvimento e sustentabilidade financeira da Editora.​

 
Artigo 3º

 
Articulação

 
Para a realização dos seus objetivos, a Editora articular-se-á com as unidades orgânicas e as unidades de serviços da Universidade, bem como com outras instituições ou entidades, públicas ou privadas, cuja colaboração se mostre necessária ou estratégica para a prossecução dos seus objetivos, podendo receber apoio para as suas edições através de mecenato.

 

 
Artigo 4º

 
Órgãos

 
São órgãos da Editora:
a) O Diretor;
b) O Conselho Científico e Editorial.

 

 
Artigo 5º

 
Diretor

 
1. A direção da Editora será assegurada por um Diretor, nomeado e exonerado pelo Reitor.

 
2. O mandato do Diretor é, em regra, de quatro anos, cessando no termo do mandato do Reitor que o designou.

 
3. Compete ao Diretor da Editora:
a) Convocar o Conselho Científico e Editorial e presidir às reuniões;
b) Elaborar e apresentar ao Reitor planos anuais e plurianuais de edição, o relatório anual de atividades e as propostas de orçamento;
c) Assegurar a execução do plano de edições;
d) Definir políticas que assegurem a boa distribuição, venda e intercâmbio das publicações;
e) Propor a celebração de acordos e protocolos que visem a promoção da Editora e o cumprimento da sua missão e
sustentabilidade financeira;
f) Colaborar na definição da política editorial da Universidade, em articulação com o Reitor e as unidades orgânicas.

 

 
Artigo 6º

 
Conselho Científico e Editorial

 
1. O Conselho Científico e Editorial é um órgão consultivo, presidido pelo Diretor da Editora.

 
2. São membros do Conselho Científico e Editorial:
a) O Diretor;
b) Um representante de cada unidade orgânica da UMinho, indicado pelo respetivo Presidente;
c) O Diretor dos serviços de documentação da Universidade.

 
3. As unidades orgânicas indicam os seus representantes no Conselho Científico e Editorial, conforme previsto na alínea b) do número 2 do presente artigo.

 
4. O mandato dos membros do Conselho Científico e Editorial é, em regra, de quatro anos, cessando com o final do mandato do Diretor.

 
5. Compete ao Conselho Científico e Editorial pronunciar-se sobre:
a) As orientações que devem presidir à concretização, pela UMinho Editora, da política editorial da Universidade, bem como sobre
as políticas de distribuição e comercialização das obras editadas;
b) Os critérios que devem presidir à escolha de trabalhos a publicar;
c) Os especialistas que devem colaborar na avaliação do mérito das obras a editar;
d) As propostas de publicação e os pareceres sobre o seu mérito;
e) A criação de novas coleções e séries;
f) Os convites a especialistas para a elaboração de projetos de edição específicos que se insiram numa lógica de promoção da
Editora;
g) Outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação, no âmbito das atribuições da Editora, pelo Diretor ou pelo Reitor.

 
6. O Conselho Científico e Editorial reúne ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Diretor ou por solicitação de um terço dos seus membros.

 
7. A convocatória para as reuniões deve ser enviada com a antecedência mínima de cinco dias, acompanhada pela agenda de trabalhos.

 

 
Artigo 7º

 
Serviços de Edição

 
1. A Editora é apoiada, nos aspetos técnicos e logísticos, por serviços de edição, geridos pelos serviços de documentação da Universidade.

 
2. São atribuições dos serviços de edição:
a) Coordenar os processos de candidatura de alojamento de revistas e edição de livros e avaliar o cumprimento das condições da sua apresentação, de acordo com o regulamento da Editora;
b) Assegurar o funcionamento editorial através de três tipos de serviços de suporte: o serviço de alojamento de publicações (revistas e ebooks, através das plataformas como o OJS e o OMP); o serviço de gestão editorial de revistas e livros e o serviço de suporte e helpdesk editorial, que assegura a atribuição de DOI, ISSN e ISBN e outros apoios à edição;​
c) Elaborar o plano de produção, garantindo a qualidade e identidade gráfica das coleções e séries; 
d) Manter atualizada a página web da Editora onde estarão disponíveis os formulários e demais serviços indispensáveis à receção e gestão das candidaturas de edição e demais informações relevantes para os autores;
e) Elaborar e manter atualizado um catálogo online das publicações para divulgação e comercialização;
f) Assegurar os serviços de distribuição das publicações a nível nacional e internacional, através da criação e manutenção de canais comunicacionais que facilitem a concretização dos objetivos da Editora.

 

 

 
Artigo 8º

 
Procedimento de edição de livros

 
1. A UMinho Editora está aberta a propostas de edição de livros, incluindo propostas de tradução de obras estrangeiras.

 
2. Os autores que pretendam publicar as suas obras deverão recorrer aos serviços de edição disponíveis na página web da Editora, preenchendo o respetivo formulário de candidatura, de acordo com as instruções e submeter um resumo da obra, que se destina a avaliar a fundamentação da proposta e a oportunidade da sua edição, designadamente quanto à sua relevância.

 
3. Caso as propostas sejam aceites, os autores deverão preparar os originais de acordo com as instruções, disponibilizadas na página web, enviar um exemplar em formato digital para avaliação e preencher e assinar a Declaração de Autoria e de Autorização de Publicação, que se encontra igualmente disponível na página web da Editora.

 
4. Os originais serão avaliado por dois especialistas, designados pelo Conselho Científico e Editorial, dependendo a aceitação da obra para publicação do parecer positivo dos avaliadores.

 
5. Os autores devem proceder às modificações e correções eventualmente sugeridas, cabendo a decisão final de aceitação ao Conselho Científico e Editorial.

 
6. Uma vez aprovada uma obra para edição, compete aos serviços de edição elaborar o plano de produção, bem como a respetiva conceção gráfica, de acordo com as especificidades de cada livro e da série em que será editada.

 
7. A edição de uma obra será sempre acompanhada da celebração de um Contrato de Edição, conforme modelo disponibilizado na página web, a celebrar entre a Editora e os respetivos autores, ou os seus representantes legais.

 
8. A Editora assegura uma revisão técnica das provas, cabendo aos autores das obras a revisão integral das primeiras provas, incluindo as provas tipográficas quando aplicável.

 
9. A Editora procurará encontrar financiamentos externos para a edição das obras em papel, sendo os autores convidados a participar nesse processo, indicando potenciais financiadores para as obras impressas e estratégias de divulgação das mesmas. 

 

 
Artigo 9º

 
Procedimento de edição de periódicos

 
1. A Editora está aberta a propostas de integração de revistas científicas ou culturais, já editadas ou a editar pelas unidades orgânicas da UMinho, que tenham interesse em receber a chancela da Editora.

 
2. As revistas são publicadas em harmonia com as políticas de acesso aberto, respeitando-se todos os critérios editoriais normalizados pelos responsáveis das mesmas.

 
3. A Editora assegura o funcionamento editorial das revistas através dos seus serviços de alojamento de publicações, através da plataforma OJS, do serviço de gestão editorial e do serviço de suporte e helpdesk editorial.

 

 
Artigo 10º

 
Coleções e Séries

 
1. As obras editadas na UMinho Editora integram-se em coleções e séries.

 
2. Sem prejuízo do lançamento de novas coleções e séries, ouvido o Conselho Científico e Editorial, a Editora é criada com quatro coleções:
a) Investigação;
b) Educação;
c) Documentos;
d) Ciência e Cultura para Todos.

 
3. As coleções Investigação, Educação e Documentos organizam-se em séries.

 
4. A coleção Investigação destina-se a divulgar trabalhos de investigação em qualquer área do saber, organizando-se nas seguintes séries: Artes e Humanidades; Ciências, Tecnologia e Engenharia; Ciências Sociais; Ciências Jurídicas; Medicina e Saúde.

 
5. A coleção Educação, organizada nas mesmas séries que a coleção Investigação, destina-se a apoiar o ensino universitário, em todas as áreas científicas, fornecendo aos estudantes ferramentas pedagógicas necessárias a um acompanhamento dos diferentes níveis da sua formação.

 
6. A coleção Documentos contempla as séries Estudos, Relatórios, Memórias e Atos Académicos, pretendendo contribuir para a história da Instituição e constituir um repositório da vida académica nas suas diferentes esferas de atuação.

 
7. A coleção Ciência e Cultura para Todos dirige-se ao grande público, visando divulgar o conhecimento científico através de uma linguagem didática e acessível, versando sobre temas de grande atualidade, analisados a partir da visão das diferentes áreas da ciência, da cultura e da vida social.

 
8. A Editora poderá ainda editar obras fora de coleção, com superior qualidade gráfica, que valorizem a produção científica, artística, arquitetónica, cultural e patrimonial.

 

 
Artigo 11º

 
Imagem institucional

 
1. Todas as obras editadas devem ter inscrito o imagotipo da Editora.

 
2. As obras editadas pelas unidades orgânicas da UMinho que venham a ser integradas na Editora devem combinar o seu imagotipo com o da Editora.

 
3. As obras publicadas pela Editora obedecem a uma linha gráfica distintiva, definida para cada uma das coleções e séries.

 
4. As obras editadas fora de coleção serão objeto de design específico.

 
5. Os autores poderão pronunciar-se sobre o arranjo gráfico das capas, cabendo a decisão final à Editora, que salvaguardará a identidade visual que define as coleções e respetivas séries.

 

 
Artigo 12º

 
Responsabilidade dos Autores

 
1. Os autores, ao submeterem os seus trabalhos para publicação na Editora, deverão garantir que os mesmos não constituem infração aos direitos de autor, isentando a UMinho de qualquer responsabilidade legal.

 
2. As opiniões emitidas nas obras publicadas na Editora serão da exclusiva responsabilidade dos seus autores, não expressando a opinião da UMinho.

 
3. Com a assinatura do Contrato de Edição, disponível na página web da Editora, os autores cedem o direito de publicar e comercializar as suas obras nos formatos pretendidos.

 
4. A assinatura do Contrato de Edição garantirá:
a) O consentimento para a publicação das obras pela Editora e respetiva disponibilização em cópias físicas ou em edição online;
b) A autoria e originalidade das obras e o cumprimento dos direitos de autor e direitos conexos;
c) Que o autor está na posse das necessárias autorizações, na eventualidade do trabalho incluir textos e/ou imagens anteriormente publicados por outras entidades;
d) A isenção de responsabilidade da UMinho relativamente a qualquer ato ilícito que, inadvertidamente, advenha do trabalho publicado.

 

 
Artigo 13º

 
Receitas

 
São receitas da Editora:
a) As dotações que lhe forem atribuídas;
b) As receitas derivadas da prestação de serviços e o produto da venda das publicações por si editadas;
c) Os subsídios, subvenções, quotizações, doações, heranças ou legados de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
d) As que por Lei, contrato ou qualquer outro título lhe forem atribuídas.

 

 
Artigo 14.º

 
Considerações finais

 
Quaisquer dúvidas na interpretação do presente Regulamento, bem como a resolução dos casos omissos, serão resolvidas pelo Conselho Científico e Editorial.

 

 
Artigo 15º

 
Entrada em vigor

 
O presente Regulamento entra em vigor com a publicação do despacho reitoral de criação da UMinho Editora.​